Dados do Trabalho
Título
Monitoramento do rebanho bubalino leiteiro da Estação Experimental Agronômica da UFRGS
Contribuição para a sociedade (opcional)
O leite bubalino produzido na Estação Experimental Agronômica (EEA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) é uma matéria-prima beneficiada por uma Empresa Laticinista da região sul do Estado, que produz derivados de leite de búfala. Neste sentido, trabalhar pelas Boas Práticas Agropecuárias (BPA) e realizar o monitoramento sanitário do rebanho de búfalas, bem como avaliar a qualidade desse leite, torna-se de extrema importância.
Introdução (obrigatório)
Em uma produção leiteira as BPAs são imprescindíveis para a sanidade animal e a qualidade dos processos e produtos. Este trabalho objetivou atuar junto à EEA da UFRGS no acompanhamento do rebanho bubalino leiteiro. Buscou-se auxiliar no manejo sanitário da glândula mamária, no monitoramento das ordenhas e na manutenção da qualidade do leite de búfala. O projeto também visou divulgar conhecimento para produtores rurais com dias de campo e participação em feiras como Fenasul e Expointer, capacitando em BPA.
Material e métodos (obrigatório)
As ordenhas foram realizadas com aproximadamente 7 búfalas da raça Murrah em lactação durante o período de setembro de 2023 a março de 2024. Antes de iniciar a ordenha foi realizado um enxágue no sistema de ordenha utilizando hipoclorito de sódio. Cada búfala foi testada com o método do copo de fundo escuro e California Mastitis Test (CMT). Reações nestes testes promoveram a coleta de leite para investigação de mastite clínica ou subclínica, respectivamente. Imediatamente antes da ordenha o pré-dipping foi realizado. Após a ordenha foi feito o pós-dipping utilizando solução iodada. O leite de cada animal foi pesado para controle, e foi coletada uma amostra em um tubo Falcon para a determinação da composição centesimal. A temperatura do tanque foi aferida e o leite de conjunto foi coletado para avaliação da composição centesimal e para contagem padrão em placa (CPP). As amostras foram levadas, em refrigeração, ao Laboratório de Microbiologia e Saúde Única localizado no Instituto de Ciências Básicas da Saúde (ICBS - UFRGS). Foi realizada a CPP em Plate Count Agar (PCA), incubadas a 37 °C por 48 h, para avaliação da qualidade higiênico-sanitária do leite. Os resultados foram expressos em unidades formadoras de colônias por mililitro (UFC/mL). A determinação da composição centesimal das amostras de leite foi obtida em um analisador de leite (Akso Master Pro Touch).
Resultados e discussão (obrigatório)
No Brasil, não existe uma legislação federal específica para o leite bubalino, neste sentido, esta matéria-prima acaba seguindo os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa Nº 76/2018 (Brasil, 2018a) ao avaliar a qualidade desse leite. Ademais, pode-se utilizar a Resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) - 03/2008, do Estado de São Paulo, que possui limites específicos para o leite de búfala (São Paulo, 2008). No manejo pré-ordenha ao avaliar a presença de mastite clínica ou subclínica, foram realizadas 3 coletas para isolamento de agente etiológico, porém não houve crescimento bacteriano nas amostras coletadas. O leite de búfala de conjunto foi mantido em tanque de refrigeração no qual observou-se uma temperatura média no momento da coleta de 4,32 °C. A média do volume diário de leite bubalino foi de 29,28 litros. Além disso, na CPP obteve-se 2,31 x 10^5 UFC/mL, o que atende a legislação cujo valor preconizado é 3 x 10^5 UFC/mL (Brasil, 2018a; Brasil, 2018b). A quantidade de microrganismos no leite cru reflete sua qualidade, assim, ao cumprir os parâmetros da legislação vigente, confirma-se a implementação das BPAs na ordenha, evidenciando qualidade na manipulação e na higienização dos materiais. O leite de búfala foi analisado quanto a sua composição centesimal, onde foi encontrado, em 100 mL de leite, uma média de: 3,3 g de gordura, 3,83 g de proteína e 5,75 g de lactose, 10,4 g de extrato seco desengordurado, atendendo ao que preconiza a IN 76 (Brasil, 2018a). No entanto, o teor de gordura está abaixo da Resolução SAA - 03/2008, que é de no mínimo 4,5 g/100 mL para leite de búfala (São Paulo, 2008). Além disso, a densidade (1037,9 g/mL) e o ponto de congelamento (-0,713 ºC) se mostraram superiores aos limites implementados pelas legislações (Brasil, 2018a; São Paulo, 2008). O leite também foi analisado quanto ao pH, que foi de 6,6, e além disso apresentou uma média de sais de 0,86 g/100 mL de leite e não foi encontrado a presença de água no leite.
Conclusão (obrigatório)
Através deste estudo foi possível avaliar a qualidade do leite de búfala produzido na EEA, o qual atendeu a legislação vigente, bem como o atendimento as BPA durante o manejo e ordenha dos animais, demonstrado pela inexistência de crescimento bacteriano nas amostras de mastite. Embora tenham sido identificadas algumas variações em relação aos requisitos específicos de composição e características físico-químicas estabelecidos por normativas estaduais, a maioria dos indicadores de qualidade atende ou excede as diretrizes federais. Este cenário ressalta a importância de uma regulamentação federal específica para o leite de búfala no Brasil, visando garantir padrões de qualidade, além de incentivar práticas que promovam a melhoria na produção e comercialização deste leite.
Referências bibliográficas (opcional)
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 76, de 26 de novembro de 2018. Aprova os Regulamentos Técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A. Brasília, DF: MAPA, 2018a.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018. Estabelece os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial. Brasília, DF: MAPA, 2018b.
SÃO PAULO. Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo. Resolução SAA nº 03 de 10 de janeiro de 2008. Altera capítulo VII da Resolução SAA nº 24, de 01 de agosto de 1994, que baixa normas técnicas sobre as condições higiênico-sanitárias mínimas necessárias para aprovação, funcionamento e reaparelhamento dos estabelecimentos destinados a leite e produtos lácteos e altera parcialmente a nomenclatura dos produtos lácteos constantes do seu Anexo III. São Paulo: Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, 2008.
Área
Geral
Autores
Gabriela Doncato Duarte, Andréia Monique Lermen, Luis Felipe Freitas Peixoto, Amanda de Souza da Motta